Lei municipal LEI Nº 5.014, de 22 de março de 2018, Artigo 2:
Terão direito ao benefício as pessoas com deficiência pertencentes à família com renda mensal de até três salários mínimos, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal CadÚnico, e/ou titular de benefício mensal à pessoa com deficiência, estabelecido pela Lei 8742, de 7 de dezembro de 1993 - Loas.
ORIENTAÇÕES GERAIS
ANTES DO EVENTO:
-
Para acesso aos shows é necessário realizar CADASTRO PRÉVIO de solicitação da gratuidade até as 18h00 da véspera da data do show;
-
Atendemos ao requisito da lei, que define o quantitativo de 2% do total dos ingressos disponíveis para eventos com público de até 5.000 pessoa. Portanto, teremos um limite de atendimento às solicitações, que serão aceitas por ordem de inscrição;
-
A confirmação do ingresso será dada até 24h antes do show, através dos contatos cadastrados no formulário;
-
Pessoas com deficiência que necessitem de acompanhante, deve enviar laudo médico que comprove a necessidade de acompanhante ou assinar um formulário informando à organização do evento;
-
Deve ser enviado os dados do acompanhante, de nome completo, RG e CPF, para que seja dado o direito ao valor do ingresso de meia-entrada;
-
Acompanhantes de PCD’s têm direito a pagar meia-entrada ao evento, seguindo o que diz a legislação brasileira de meia entrada, Lei Nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013.
NO DIA DO EVENTO:
-
No dia do show deve ser apresentado os seguintes documentos: a carteira de identificação com foto, sendo elas o Certificado da Pessoa com Deficiência, emitido pelo INSS, ou o carteira emitida pelo Conselho Estadual das Pessoas com Deficiência e Altas Habilidades em Sergipe (Conser) e comprovante de inscrição no CadÚnico - Não serão aceito laudos médicos ou carteiras/certidões que estejam fora do prazo de validade;
-
A área disponível para PCDs no local do show é destinada somente para o portador da deficiência que informou a necessidade de acompanhante, seguindo o que diz a legislação brasileira de promoção de acessibilidade, Lei Nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000.
Sobre as leis citadas acima:
Benefício do pagamento de meia-entrada para pessoas com deficiência.
Normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade
DÚVIDAS?
Entre em contato conosco através do e-mail, no direct do nosso Instagram ou pelo whatsapp.