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Lei municipal LEI Nº 5.014, de 22 de março de 2018, Artigo 2:

Terão direito ao benefício as pessoas com deficiência pertencentes à família com renda mensal de até três salários mínimos, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal CadÚnico, e/ou titular de benefício mensal à pessoa com deficiência, estabelecido pela Lei 8742, de 7 de dezembro de 1993 - Loas.

ORIENTAÇÕES GERAIS

ANTES DO EVENTO:

  • Para acesso aos shows é necessário realizar CADASTRO PRÉVIO de solicitação da gratuidade até 18h da véspera do show;

  • Atendemos aos requisitos da lei, que define até 2% do total de ingressos disponíveis para eventos com público de até 5.000 pessoas. Portanto, teremos um limite de atendimento às solicitações, que serão aceitas por ordem de inscrição;

  • A confirmação do ingresso será dada até 24h antes do show através dos contatos cadastrados no formulário;

  • Pessoas com deficiência que necessitem de acompanhante devem enviar laudo médico que comprove tal necessidade  ou assinar um formulário informando à organização do evento;

  • Devem ser enviados os dados do acompanhante (nome completo, RG e CPF) para que seja concedido o direito ao valor do ingresso de meia-entrada;

  • Acompanhantes de PCD’s têm direito de pagar meia-entrada seguindo o que diz a legislação brasileira de meia entrada, Lei Nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013.

 

NO DIA DO EVENTO:

  • No dia do show devem ser apresentados os seguintes documentos: a carteira de identificação com foto, sendo elas o Certificado da Pessoa com Deficiência, emitido pelo INSS, ou o carteira emitida pelo Conselho Estadual das Pessoas com Deficiência e Altas Habilidades em Sergipe (Conser) e comprovante de inscrição no CadÚnico - Não serão aceito laudos médicos ou carteiras/certidões que estejam fora do prazo de validade;

  • A área disponível para PCDs no local do show é destinada somente para o portador da deficiência que informou a necessidade de acompanhante, seguindo o que diz a legislação brasileira de promoção de acessibilidade, Lei Nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000.

Sobre as leis citadas acima:

Gratuitade para PCDs em espetáculos artísticos ou culturais.

Benefício do pagamento de meia-entrada para pessoas com deficiência.

Normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade

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